A
criação do visto de
permanência “Competências
e Talentos” (CCT em francês)
pela lei de 24 de julho de 2006 relativa
à imigração e
à integração
inscreve-se no âmbito das novas
orientações dadas à
política de imigração,
que consiste especialmente no desenvolvimento
da atratividade do território
francês favorecendo a mobilidade
e a circulação das competências.
A circular de 1º de fevereiro
de 2008 estabeleceu as condições
de sua expedição após
deliberação da comissão
nacional das competências e
talentos.
Critérios
de seleção:
•
Nenhuma competência ou talento
está excluída a priori,
na medida em que apresenta um interesse
para a França e o país
de origem do beneficiário;
• O requerente deve possuir
necessariamente um projeto e ter a
capacidade de realizá-lo;
• O projeto profissional pode
ser o exercício de uma atividade
assalariada (contrato de trabalho),
industrial, comercial ou artesanal,
ou de profissão independente;
• Um projeto unicamente de estudos
não será levado em conta;
• O CCT poderá ser expedido
a um investidor criador de atividades
cujo projeto resulte na criação
de pelo menos 2 empregos, ou comporte
um investimento em imobilizações
corporais ou incorporais de pelo menos
300.000 euros, ou que seja financiado
por uma empresa estrangeira criada
há 2 anos ou já implantada
na França;
• As profissões de altas
qualificações e os diplomas
de mestrado terão prioridade;
• Com exceção
dos artistas e desportistas, um candidato
sem experiência profissional
portador de um nível de formação
inferior à licenciatura não
será aceito.
Constituição do dossiê:
Os
requerentes estabelecidos fora da
França devem entregar seu dossiê
à autoridade consular francesa
competente de seu local de residência
(Brasília, Rio de Janeiro ou
São Paulo) que lhe comunicarão
a lista dos documentos a fornecer.