Ministério das Relações Exteriores

 

“Às urnas, cidadãos!”


Lançadas em 2005-2006 por associações ou artistas engajados , as chamadas para inscrição nas listas eleitorais obtiveram um sucesso que ultrapassou todas as expectativas , seja nas cidades, nos subúrbios ou no campo. Essa chegada de novos eleitores, cuja intenção de voto ainda é desconhecida, traz consigo um elemento de incerteza quanto ao resultado das eleições.

Cerca de 45 milhões de francesas e franceses com mais de dezoito anos serão chamados a eleger seu Presidente da República e seus representantes na Assembléia Nacional entre abril e junho de 2007.

“Votou!”. A frase que marca o compasso dos dias de eleição nas seções eleitorais quando um cidadão deposita sua cédula na urna parece bem banal. Ela é, entretanto, o resultado de um processo complexo e de toda uma história.

O direito ao voto foi instituído na França após a Revolução Francesa, com a Constituição de 1791. Na época, ele era muito restrito, pois o chamado sufrágio “universal” só foi instaurado definitivamente após a Revolução de 1848, com a ressalva de que esse direito era reservado apenas aos homens com mais de vinte e um anos. As mulheres tiveram de esperar até abril de 1944 para ver seu direito de pronunciar-se sobre a gestão do país reconhecido. Uma última alteração modificou o dispositivo: a maioridade foi reduzida de vinte e um para dezoito anos em 1974.

É necessário, entretanto, preencher alguns requisitos para participar de uma eleição. O primeiro é ter a nacionalidade francesa. Cidadãos provenientes da União Européia podem, contudo, votar nas eleições municipais e européias.

Um segundo requisito é o de gozar dos direitos civis e políticos, o que exclui os maiores sob tutela, como certos condenados. Finalmente, é necessário estar inscrito nas listas eleitorais da respectiva prefeitura. Para participar das eleições organizadas no exterior (como é o caso da eleição presidencial), os franceses do exterior devem constar da lista eleitoral dos postos consulares, que são responsáveis pela organização das seções eleitorais (ver o site www.diplomatie.gouv.fr).

Rigor e transparência

Todo cidadão que tenha o direito ao voto pode participar da aventura eleitoral, com a condição de preencher certos requisitos que variam de acordo com o tipo de eleição. Dessa forma, é necessário ter no mínimo vinte e três anos para candidatar-se ao cargo de presidente da República ou de deputado. Além disso, os candidatos à presidência da República devem recolher a assinatura de 500 eleitos. Na prática, é necessário ter sua candidatura apoiada por um partido político para que haja chances reais de ganhar uma eleição em âmbito nacional.

Desde 1988, várias leis permitiram um maior controle do financiamento dos partidos e das despesas de campanha. As doações das empresas são proibidas e os partidos dispõem de um financiamento público, definido em função dos resultados obtidos nas eleições legislativas. As despesas eleitorais, por sua vez, têm um teto e são reembolsadas aos candidatos que obtiverem ao menos 5% dos votos. Além disso, todos devem manter uma conta de campanha controlada pelo Conselho Constitucional.

Para divulgar seus programas, os candidatos têm acesso à mídia audiovisual. Esse acesso é regulamentado por um órgão público: o Conselho Superior do Audiovisual (CSA), garante do pluralismo da opinião pública e responsável pelo controle do tempo destinado a cada um. No âmbito das eleições presidenciais em curso, por exemplo, o CSA assegura portanto que um princípio de eqüidade seja aplicado entre os candidatos declarados e os presumidos, isso até 20 de março de 2007, data de publicação das listas dos candidatos pelo Conselho Constitucional.

A eqüidade deve ser respeitada entre aqueles que se apresentarem até a abertura oficial da campanha, em 9 de abril, data na qual passa a prevalecer um princípio de igualdade estrita do tempo de fala (intervenções do candidato e dos que o apóiam) e de veiculação.

Florence Raynal, jornalista

Votar para contar

Mais de 2,5 milhões de cidadãos não estão inscritos nas listas eleitorais na França. Segundo o Insee (Instituto Nacional de Estatística e Estudos Econômicos), a maioria deles entre as categorias sociais populares e os mais jovens.

Desde 1997, entretanto, uma lei autoriza a inscrição automática dos jovens que chegam à maioridade nas listas eleitorais de suas comunas. Embora a lei tenha se mostrado eficaz, ela não alcança os jovens que mudaram de domicílio, nem aqueles que atingiram a maioridade antes de sua promulgação.

Paralelamente ao trabalho do Cidem - associação designada pelo Estado para realizar as campanhas de incentivo ao voto -, o fim do ano de 2006 assistiu a uma mobilização sem precedentes em prol da inscrição nas listas eleitorais (encerrada em 31 de dezembro) dos jovens em particular, com a ação de artistas e associações (como Agir pela Cidadania, AC o Fogo ou Deveres de Memória). Um salto cívico que, para muitos, está ligado ao duplo trauma da chegada do candidato de extrema-direita ao segundo turno das eleições presidenciais de 2002 e das rebeliões na periferia do outono de 2005.

F. R.