| “Às
urnas, cidadãos!”

Lançadas
em 2005-2006 por associações
ou artistas engajados , as chamadas para inscrição
nas listas eleitorais obtiveram um sucesso
que ultrapassou todas as expectativas , seja
nas cidades, nos subúrbios ou no campo.
Essa chegada de novos eleitores, cuja intenção
de voto ainda é desconhecida, traz
consigo um elemento de incerteza quanto ao
resultado das eleições.
Cerca de
45 milhões de francesas e franceses
com mais de dezoito anos serão chamados
a eleger seu Presidente da República
e seus representantes na Assembléia
Nacional entre abril e junho de 2007.
“Votou!”.
A frase que marca o compasso dos dias de eleição
nas seções eleitorais quando
um cidadão deposita sua cédula
na urna parece bem banal. Ela é, entretanto,
o resultado de um processo complexo e de toda
uma história.
O direito
ao voto foi instituído na França
após a Revolução Francesa,
com a Constituição de 1791.
Na época, ele era muito restrito, pois
o chamado sufrágio “universal”
só foi instaurado definitivamente após
a Revolução de 1848, com a ressalva
de que esse direito era reservado apenas aos
homens com mais de vinte e um anos. As mulheres
tiveram de esperar até abril de 1944
para ver seu direito de pronunciar-se sobre
a gestão do país reconhecido.
Uma última alteração
modificou o dispositivo: a maioridade foi
reduzida de vinte e um para dezoito anos em
1974.
É
necessário, entretanto, preencher alguns
requisitos para participar de uma eleição.
O primeiro é ter a nacionalidade francesa.
Cidadãos provenientes da União
Européia podem, contudo, votar nas
eleições municipais e européias.
Um segundo
requisito é o de gozar dos direitos
civis e políticos, o que exclui os
maiores sob tutela, como certos condenados.
Finalmente, é necessário estar
inscrito nas listas eleitorais da respectiva
prefeitura. Para participar das eleições
organizadas no exterior (como é o caso
da eleição presidencial), os
franceses do exterior devem constar da lista
eleitoral dos postos consulares, que são
responsáveis pela organização
das seções eleitorais (ver o
site ).
Rigor e
transparência
Todo cidadão
que tenha o direito ao voto pode participar
da aventura eleitoral, com a condição
de preencher certos requisitos que variam
de acordo com o tipo de eleição.
Dessa forma, é necessário ter
no mínimo vinte e três anos para
candidatar-se ao cargo de presidente da República
ou de deputado. Além disso, os candidatos
à presidência da República
devem recolher a assinatura de 500 eleitos.
Na prática, é necessário
ter sua candidatura apoiada por um partido
político para que haja chances reais
de ganhar uma eleição em âmbito
nacional.
Desde 1988,
várias leis permitiram um maior controle
do financiamento dos partidos e das despesas
de campanha. As doações das
empresas são proibidas e os partidos
dispõem de um financiamento público,
definido em função dos resultados
obtidos nas eleições legislativas.
As despesas eleitorais, por sua vez, têm
um teto e são reembolsadas aos candidatos
que obtiverem ao menos 5% dos votos. Além
disso, todos devem manter uma conta de campanha
controlada pelo Conselho Constitucional.
Para divulgar
seus programas, os candidatos têm acesso
à mídia audiovisual. Esse acesso
é regulamentado por um órgão
público: o Conselho Superior do Audiovisual
(CSA), garante do pluralismo da opinião
pública e responsável pelo controle
do tempo destinado a cada um. No âmbito
das eleições presidenciais em
curso, por exemplo, o CSA assegura portanto
que um princípio de eqüidade seja
aplicado entre os candidatos declarados e
os presumidos, isso até 20 de março
de 2007, data de publicação
das listas dos candidatos pelo Conselho Constitucional.
A
eqüidade deve ser respeitada entre aqueles
que se apresentarem até a abertura
oficial da campanha, em 9 de abril, data na
qual passa a prevalecer um princípio
de igualdade estrita do tempo de fala (intervenções
do candidato e dos que o apóiam) e
de veiculação.
Florence
Raynal, jornalista
Votar para contar
Mais de 2,5
milhões de cidadãos
não estão inscritos
nas listas eleitorais na França.
Segundo o Insee (Instituto Nacional
de Estatística e Estudos Econômicos),
a maioria deles entre as categorias
sociais populares e os mais jovens.
Desde 1997,
entretanto, uma lei autoriza a inscrição
automática dos jovens que chegam
à maioridade nas listas eleitorais
de suas comunas. Embora a lei tenha
se mostrado eficaz, ela não
alcança os jovens que mudaram
de domicílio, nem aqueles que
atingiram a maioridade antes de sua
promulgação.
Paralelamente
ao trabalho do Cidem - associação
designada pelo Estado para realizar
as campanhas de incentivo ao voto
-, o fim do ano de 2006 assistiu a
uma mobilização sem
precedentes em prol da inscrição
nas listas eleitorais (encerrada em
31 de dezembro) dos jovens em particular,
com a ação de artistas
e associações (como
Agir pela Cidadania, AC o Fogo ou
Deveres de Memória). Um salto
cívico que, para muitos, está
ligado ao duplo trauma da chegada
do candidato de extrema-direita ao
segundo turno das eleições
presidenciais de 2002 e das rebeliões
na periferia do outono de 2005.
F.
R.
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