| Importante
Todos
os estrangeiros, submetidos ou não
a um visto de curta duração,
que desejarem ingressar na França,
devem obrigatoriamente estar munidos
de um seguro-saúde e de repatriamento
no valor mínimo de 30.000 euros
e que cubra todo o território
"Schengen" (França,
Alemanha, Grécia, Espanha, Itália,
Áustria, Portugal, Finlândia,
Suécia, Noruega, Bélgica,
Holanda, Dinamarca, Islândia e
Luxemburgo).
Todos
os estrangeiros, submetidos ou não
a um visto de curta duração,
que desejarem ingressar na França
para uma visita particular, familiar
ou turística, devem estar de
posse de uma reserva de hotel ou um
atestado de acolhimento.
O
atestado de acolhimento é solicitado
pela pessoa que irá hospedar
o estrangeiro à prefeitura de
seu domicílio. O original desse
atestado deverá ser assinado
pelo prefeito que o concedeu e visado
pelo serviço de vistos do Consulado
Geral para aqueles que precisam de visto.
São
dispensados de apresentar um atestado
de acolhimento:
-
os estrangeiros que desejarem efetuar
na França uma estada de caráter
humanitário ou cultural;
-
os estrangeiros que se dirijam à
França no contexto de uma emergência
médica;
-
os estrangeiros que se dirijam à
França para os funerais de uma
pessoa próxima;
-
os familiares de franceses (cônjuge,
filhos);
-
os familiares de cidadãos da
Comunidade Européia
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