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Transferência ilícita de crianças

A França e o Brasil estão ligados pela convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980 no que diz respeito aos aspectos civis de seqüestro internacional de crianças.

Este instrumento advindo da convenção institui uma cooperação das autoridades centrais de cada Estado signatário para garantir o retorno da criança ilicitamente transferida.

No entanto, o Ministério Francês das Relações Exteriores deparou-se várias vezes com casos de pais de nacionalidade francesa que, para fugir de uma situação de conflito conjugal, decidiram voltar à França levando seu(s) filho(s) sem o consentimento da outra parte ou sem autorização judicial.

Esta Embaixada deseja chamar a atenção dos pais eventualmente referidos sobre o risco implicado. De fato, esses pais tiveram de devolver seu(s) filho(s) ao seu cônjuge no término de um processo embasado nesta convenção.

Lembramos a vocês que, a respeito disso, um artigo dedicado ao « seqüestro internacional de crianças » encontra-se no site www.diplomatie.gouv.fr, desde outubro de 2001. Recentemente, o Ministério da Justiça também disponibilizou um artigo, acessível em:
www.enlevement-parentale.justice.gouv.fr .


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