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Tarifas em vigor


Em obediência à decisão do Conselho da União Européia de 20 de dezembro 2001, toda solicitação de vistos deverá ser paga no momento da entrega da documentação.
Este pagamento (conforme a taxa de Chancelaria em vigor) não garante a emissão do visto.

Obs: Curta permanência: para informações unicamente - Os brasileiros não estão sujeitos às obrigações de vistos para curtas permanências no espaço Schengen.

Tarefas validos à partir do 1er de janeiro de 2007
* Décisão do Conselho da União Européia do 1er de junho de 2006.

Trânsito aeroportuário 60 Euros
Trânsito (5 dias) 60 Euros
Curta permanência (30 dias) 60 Euros
Curta permanência (90 dias) 60 Euros
Circulação (90 dias, validade de 1 ano) 60 Euros
Circulação (90 dias, validade 1 ano) 60 Euros
Estudos universitários 99 Euros
Longa Permanência 99 Euros
Permanência temporária 99 Euros

Departamentos Ultramarinos (Martinica, Guadalupe,
Réunião, Guiana Francesa)

Curta permanência (< 30 dias) 60 Euros
Curta permanência (< 90 dias) 60 Euros

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