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Consulado Geral da França em São Paulo

Vistos


Encarregado : Solange da Rocha

Aberto ao público de segunda a sexta feira das 8h30 às 12h00
Permanencia telefônica das 14 às 16 horas

AVISO

Viagem de turismo
Para cidadãos brasileiros, não há necessidade de visto para aqueles que desejam permanecer por um período de até 90 dias. É obrigatório um seguro de viagem internacional e comprovante de estadia, - justificativos dos recursos financeiros na França (dinheiro vivo, travelers cheques, cartão de crédito internacional válido, …)

Para cidadãos estrangeiros que necessitam ou não de visto, por um período de até 90 dias, é obrigatório apresentar no momento de passar a fronteira francesa, além do passaporte válido, o seguro de viagem internacional e comprovante de estadia

Seguro de viagem internacional
E obrigatório , um SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que tenha : assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território « Shengen » (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo). Esse seguro poderá ser solicitado pela Policia de Imigração francesa, em caso de contrôle. Esse seguro poderá ser adquirido em agências de seguro ou de viagem. Estão isentos do seguro, os cidadãos que possuam nacionalidade européia e que entrarão no território francês com o passaporte europeu. Isentos também , os cônjuges e filhos de cidadãos de nacionalidade européia.

Comprovante de estadia na França :

ESTADIA TURÍSTICA : passagem ida e volta, voucher do hotel ou voucher da excursão.

ESTADIA PARTICULAR : comprovante de hospedagem « attestation d’ accueil » : se trata de um documento oficial que precisa ser retirado na « Mairie » pelo hospedador. O hospedador poderá enviar esse documento para o passageiro via correio. (O passageiro deve viajar com esse documento em mãos para apresentar na chegada á França, ao passar pela Policia de Imigração francesa, em caso de contrôle).

ESTADIA PROFISSIONAL : carta do empregador apresentando a pessoa, junto com o motivo da visita e se responsabilizando pelas despesas de viagem, se for o caso. Para todas as estadias, é nescessário que o passageiro tenha como comprovar os meios financeiros para se manter na França como :

a) dinheiro, cheques de viagem, cartão de crédito internacional no prazo de validade.
b) garantias de retorno para o país de residência habitual (ex : passagem aérea).

Permanência inferior à três meses

Permanência superior à três meses

Vistos para os Departamentos Ultramarinos

Vistos para estudantes

Cientistas e professores de nivel superior

Curso em escolas privadas (culinária, ballet, teatro, moda, religioso, etc...)

Menores escolarizados e desacompanhados

Dependentes (esposa, marido e filhos menores de idade)

Vistos para adoção

Tarifas em vigor


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Consulat général de France à São Paulo, Avenida Paulista, 1842, Torre Norte, 14 Andar
01310-923 São Paulo - SP Tél : (55) 11 33 71 54 00 , Fax : (55) 11 33 71 54 10
Ouverture au public : du lundi au vendredi - 8h30 à 12h00