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Legislação local em matéria de acesso ao trabalho


É aconselhável não chegar na condição de turista, o que autoriza uma permanência de três meses renováveis uma vez. Este visto, embora liberado sem dificuldade (com passaporte válido por pelo menos 6 meses) e suficiente, em termos de prazo, para uma viagem de pesquisas ou negócios, não autoriza, de modo algum, seu portador a trabalhar.

Para trabalhar no Brasil, é preciso dispor oficialmente de um visto temporário ou permanente.

1.Os vistos permanentes

A. Para os gerentes de SARL (Sociedade Limitada) e os diretores de SA (Sociedade Anônima).

Uma empresa estrangeira que deseje obter para seu(s) dirigente(s) francês(es), um ou mais visto(s) permanente(s) deve atender às seguintes condições.
• Existência prévia de uma estrutura para acolhê-los
• Comprovação de um investimento maior ou igual a US$ 200.000 por dirigente
• Estar em dia com o fisco e com a previdência social.

B. Desde 8 de dezembro de 2004, é possível a um estrangeiro ocupar um cargo de administrador, gerente ou diretor após ter comprovado um investimento individual igual ou superior a US$ 50.000, ou seu equivalente em outra moeda.
Neste caso, a autorização de trabalho e o visto permanente estarão condicionados à criação de no mínimo 10 novos cargos de trabalho, no período de 2 anos consecutivos à criação da sociedade, ou à entrada do administrador, gerente ou diretor.

C. Para os pesquisadores de alto nível.

D. No caso de casamento com cidadão brasileiro ou nascimento de uma criança brasileira, será possível solicitar o visto permanente.

2. Os vistos temporários

A. Os vistos de negócios

Indicado para permanências de no máximo 90 dias, pois, na verdade, este é um visto que permite "realizar eventuais negócios", mas em hipótese alguma trabalhar. Pode ser prorrogado por 90 dias com a condição de que o portador não permaneça em território brasileiro mais de 180 dias por um período total de 12 meses.

B. Visto temporário sem contrato de trabalho

Se a pessoa for diretamente contratada pela empresa estrangeira, seu visto é autorizado com base em um contrato de transferência de tecnologia e/ou de serviços ou de consulting. O contrato é assinado pela empresa brasileira e pela empresa estrangeira e deve estar sujeito à aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Este visto é de 2 anos e poderá ser prorrogado com base na duração da validade do contrato.
C. Visto temporário com contrato de trabalho
Para uma empresa brasileira, no caso em que o estrangeiro ocupe um cargo intermediário na estrutura criada no Brasil, para todo cargo que não seja de diretor ou gerente de sociedade. Visto de 2 anos renovável uma vez, contanto que o empregado continue a trabalhar para mesma empresa. Ao término dos 4 anos, pode-se solicitar que esse visto seja transformado em permanente.

Para maiores informações sobre os vistos, entre em contato com:
Embaixada do Brasil
34, Cours Albert 1er
75008-Paris
Tel : 33 1 45 61 63 80
e-Mail :embassade@bresil.org
Site : www.bresil.org/

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