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É aconselhável não chegar na condição
de turista, o que autoriza uma permanência de três
meses renováveis uma vez. Este visto, embora liberado
sem dificuldade (com passaporte válido por pelo
menos 6 meses) e suficiente, em termos de prazo, para
uma viagem de pesquisas ou negócios, não
autoriza, de modo algum, seu portador a trabalhar.
Para trabalhar no Brasil, é preciso dispor oficialmente
de um visto temporário ou permanente.
1.Os vistos permanentes
A. Para os gerentes de SARL (Sociedade Limitada)
e os diretores de SA (Sociedade Anônima).
Uma empresa estrangeira que deseje obter para seu(s) dirigente(s)
francês(es), um ou mais visto(s) permanente(s) deve
atender às seguintes condições.
• Existência prévia de uma estrutura
para acolhê-los
• Comprovação de um investimento maior
ou igual a US$ 200.000 por dirigente
• Estar em dia com o fisco e com a previdência
social.
B. Desde 8 de dezembro de 2004, é possível
a um estrangeiro ocupar um cargo de administrador, gerente
ou diretor após ter comprovado um investimento
individual igual ou superior a US$ 50.000, ou seu equivalente
em outra moeda.
Neste caso, a autorização de trabalho e
o visto permanente estarão condicionados à
criação de no mínimo 10 novos cargos
de trabalho, no período de 2 anos consecutivos
à criação da sociedade, ou à
entrada do administrador, gerente ou diretor.
C. Para os pesquisadores de alto nível.
D. No caso de casamento com cidadão brasileiro
ou nascimento de uma criança brasileira,
será possível solicitar o visto permanente.
2. Os vistos temporários
A. Os vistos de negócios
Indicado para permanências de no máximo 90
dias, pois, na verdade, este é um visto que permite
"realizar eventuais negócios", mas em
hipótese alguma trabalhar. Pode ser prorrogado
por 90 dias com a condição de que o portador
não permaneça em território brasileiro
mais de 180 dias por um período total de 12 meses.
B. Visto temporário sem contrato de trabalho
Se a pessoa for diretamente contratada pela empresa estrangeira,
seu visto é autorizado com base em um contrato
de transferência de tecnologia e/ou de serviços
ou de consulting. O contrato é assinado pela empresa
brasileira e pela empresa estrangeira e deve estar sujeito
à aprovação do Instituto Nacional
de Propriedade Industrial. Este visto é de 2 anos
e poderá ser prorrogado com base na duração
da validade do contrato.
C. Visto temporário com contrato de trabalho
Para uma empresa brasileira, no caso em que o estrangeiro
ocupe um cargo intermediário na estrutura criada
no Brasil, para todo cargo que não seja de diretor
ou gerente de sociedade. Visto de 2 anos renovável
uma vez, contanto que o empregado continue a trabalhar
para mesma empresa. Ao término dos 4 anos, pode-se
solicitar que esse visto seja transformado em permanente.
Para maiores informações
sobre os vistos, entre em contato com:
Embaixada do Brasil
34, Cours Albert 1er
75008-Paris
Tel : 33 1 45 61 63 80
e-Mail :embassade@bresil.org
Site : www.bresil.org/
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